FORME GRÊMIOS


O que é Grêmio Estudantil?

O Grêmio Estudantil é a representação dos estudantes dentro e fora da escola. Ele é uma entidade,amparada por uma lei federal, que tem uma diretoria que é eleita pelos próprios estudantes e toma decisões democraticamente através de reuniões, assembléias e conselhos.
São sócios do grêmio todos os estudantes da escola.

Para que serve o Grêmio Estudantil?

O Grêmio estudantil serve para defender todos os direitos dos estudantes. Seja o direito á uma escola de qualidade,ao uniforme, ao passe estudantil ou á meia-entrada cultural, em tudo que for necessário para representar e lutar pelos direitos dos estudantes lá deve estar o grêmio.

A força do Grêmio está na participação dos estudantes.Quanto mais estudantes participarem do Grêmio e de suas atividades mais,coisas ele será capaz de conquistar. É por isso que o Grêmio deve realizar também diversas atividades de integração dos esttudantes, como festas,campeonatos, cine-clubes,teatros, saraus, festivais de bandas, festivais de hip-hop, clubes de xadrez, olimpíadas, enfim, tudo aquilo que a galera gosta e precisa para ter uma formação social o Grêmio deve realizar.

Do que precisamos para montar um Grêmio?
  • Primeira Passo:
O pessoal da escoola precisa saber o que o Grêmio está sendo organizado.Não existe essa de grêmio clandestino, que apenas um grupinho sabe da existência. Então, vamos formar uma comissão pró-grêmio com todo mundo que quer ajudar o grêmio a nascer. Essa comissão vai passar em salas de aulas,fazer cartazes, panfletos e todo tipo de divulgação que for necessária, para explicar pra escola toda o que é o grêmio estudantil e para que serve.

IMPORTANTE: 

A comissão pró-grêmio deve procurar a direção da escola e informar que está preparando a formação da representação estudantil. Combinar com a direção um plano de divulgação sempre explicando que o Grêmio é amparado por uma lei federal nº 7398 e é uma entidade que tem autonomia e independência perante a direção da escola, a secretaria de educação, as gerências/diretorias de ensino... A regra é: Respeitar e ser Respeitado.

  • Segundo Passo:
Agora temos que convocar uma Assembléia Geral dos Estudantes. Nessa Assembléia, todo estudante tem o direito de falar e de votar. É nessa assembléia que a gente vai:
1º Marcar o dia e definir as regras básicas da eleição do grêmio.
 Eleger a comissão eleitoral, que é o grupo de estudantes que não concorre nas eleições, mas apenas organiza as urnas, cédulas, inscrições de chapas...
3º Aprovar o estatuto básico do Grêmio. É importante chamar para  ajudar na Assémbleia um membro da UESB - PA ou de alguma Grêmio filiado á UESB, para que exista uma pessoa que tenha experiência em conduzir uma reunião grande sem atrapalho.

IMPORTANTE:

Não é bom para o Grêmio ser uma entidade altamente burocrática. Claro que as atas da assémbleia, o estatuto e o regimento eleitoral devem todos estar organizados e certinhos, mas não faz sentido escrever um estatuto com um cem números de páginas e um regimento eleitoral cheio de artigos. É importante principalmente na primeira eleição, garantir regras básicas e, principalmente, a democracia e a ampla participação dos estudantes.
É bom lembrar que os estatutos e outras regras do grêmio sempre podem ser reformulados. 

  •  Terceiro Passo:
Agora vai acontecer a inscrição das chapas que querem concorrer á diretória do Grêmio. As chapas vão fazer sua inscrição junto a comissão eleitoral e vão começar a fazer campanhas, apresentando suas idéias e propostas para o Grêmio Estudantil. É  muito bom que a comissão eleitoral possa organizar um debate entre as chapas participantes, para que os estudantes possam comparar as idéias e proposta.


 IMPORTANTE:

Na fundação do grêmio é fundamental que  todo mundo tenha uma grande união.As chapas devem ser formadas a partir de idéias e não de uma disputa para aparecer mais, ou para saber quem é o mais popular. Participar da diretoria do Grêmio é muito legal, divertido e emocionante, mas também exige compromisso com todos os estudantes da escola.
  •  Quarto Passo:
No dia marcado pela  assembléia a comissão eleitoral vai organizar a eleição em urna. Todos os estudantes da escola poderão votar e o voto será secreto. Ao final da eleição, os votos são contados e a chapa que tiver obtido mais votos será eleita e empossada como a nova diretoria do Grêmio.   

Anexos:

Modelos de Estatuto

     O Grêmio deve registrar em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e a autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.
     O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
     Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.


Escola  _________________________________________














ESTATUTO
Do Grêmio Estudantil ____________________
































Parauapebas, Pará
2011





O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração

Art.1º – O Grêmio Estudantil _____________________ , abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola ______________________________.
Sediado no Estado do Pará , cidade de Belém , no bairro _________________, com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, os Coordenadores Gerais e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para a Comissão Eleitoral, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, a Comissão Eleitoral conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, a Comissão Eleitoral fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Turma na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Turma;
III – a Diretoria do Grêmio;


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral

Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

     Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Turma. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender diretores do Grêmio;
V – destituir os diretores do Grêmio;
VI –eleger os membros da Comissão Eleitoral;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com Comissão Eleitoral;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11º – O Conselho de Representantes de Turma será constituído somente pelos representantes de turma e/ou vices, eleitos anualmente pelos alunos de cada turma.

     Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Turma se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.
Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Turma:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas turmas as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Coordenador(a) Geral;
II – Coordenador(a) Geral;
III – Secretário(a) Geral;
IV – 1º Secretário(a);
V – Tesoureiro(a) Geral;
VI – 1º Tesoureiro(a);
VII – Diretor(a) de Políticas Educacionais;
VIII - Diretor(a) de Comunicação e Imprensa;
IX - Diretor(a) de Esportes;
X - Diretor(a) de Cultura e Meio-Ambiente;
XI - Diretor(a) de Direitos Humanos e Combate às Opressões;
XII - Diretor(a) de Mulheres;
XII - Coordenador(a) do turno da manhã;
XIV - Coordenador(a) do turno da tarde;
XV - Coordenador(a) do turno da noite;
XVI - Suplente.

§ 1º – Cada Diretoria e Coordenação é composta por uma equipe de alunos convidados pela diretoria eleita.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos diretores ou coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação do Conselho de Representantes de Turma.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Turma;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Turma;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete (à)os Coordenadores Gerais:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com o Diretor de Comunicação e Imprensa, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete (à)o Secretário(a) Geral:

I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

Art. 18º – Compete (à)o 1° Secretário(a):
I – Substituir o(a) Secretário(a)-Geral em caso de ausência ou evasão.

Art. 19º – Compete (à)o Tesoureiro(a) Geral:

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 20º – Compete (à)o 1° Tesoureiro(a):
I - I – Substituir o(a) Tesoureiro(a)-Geral em caso de ausência ou evasão.

Art. 21º – Compete (à)o Diretor(a) de Políticas Educacionais:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas como conscientização sobre drogas, dst's/aids, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 22 º – Compete (à)o Diretor(a) de Comunicação e Imprensa:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural, sites de relacionamento etc.

Art. 23º – Compete (à)o Diretor(a) de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 24º – Compete (à)o Diretor(a) de Cultura e Meio-Ambiente:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 25º – Compete (à)o Diretor(a) de Direitos Humanos e Combate às Opressões:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos sobre a questão dos movimentos sociais (camponês, estudantil, de liberdade de expressão, de combate ao preconceito, ao racismo e à orientação sexual) complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar, junto ao presidente, de reuniões dentro ou fora da escola em que temas relacionados à Direitos Humanos e Combate às Opressões forem abordados;

Art. 26º – Compete (à)o Diretor(a) de Mulheres:
I - debater a situção atual da mulher na sociedade brasileira por meio de palestras e debates que reflitam as dificuldades de aceso ao mercado de trabalho, gravidez precoce, prostituição, dst's/aids, violência familiar tanto moral quanto física, etc.
II - manter relações ativas com a sociedade civil organizada e com a direção da escola para a manutenção contínua do debate acerca da mulher;


Art. 27º – Compete (à)os Coordenador(a) do turno da manhã, Coordenador(a) do turno da tarde; e, Coordenador(a) do turno da noite:
I - manter relações diretas com as turmas de cada colhendo propostas e denúncias, assegurando a presença do Grêmio em período integral na Escola e levando os acontecimentos à posteriores reuniões.

Art. 28º – Compete (à)o Suplente:
I - Participar das atividades do Grêmio e estar preparado para possível substituição temporária ou definitiva de algum membro da Diretoria ou Coordenação.


SEÇÃO IV
Da Comissão Eleitoral

Art. 24º – A Comissão Eleitoral compõe-se de três membros efetivos.

Art. 25º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres da Comissão Eleitoral os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, dos Coordenadores Gerais e do Tesoureiro-Geral eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.


CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 27º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 28º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar

Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 30 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a VI, a Diretoria do Grêmio.

Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições

Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, da Comissão Eleitoral ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.

Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria do Grêmio Estudantil será contado conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por no mínimo 12 candidatos aos cargos de diretoria.



CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 40 º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 41º – Excepcionalmente, em caso dos Coordenadores Gerais e o Tesoureiro-Geral terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.




Art. 34º – O período de campanha ocorrerá nos dias seguintes ao período de inscrição das chapas; nos dias subsequentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.

Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado ao debate das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pela Comissão Eleitoral, a qual será eleita por Assembleia Geral, e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
§ 3º – A chapa vencedora assumirá, de forma direta e/ou geral, a diretoria do Grêmio Estudantil.

Art. 38º – A posse da Diretoria eleita ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria eleita será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.

Modelos de Atas

De Fundação do Grêmio Estudantil
De Eleição
De Assembléia Geral
De Reunião da Diretoria

     As atas são os registros dos principais pontos decididos em reuniões, eleições e Assembléias Gerais. Elas devem ser registradas em um livro específico, com páginas numeradas.

     Selecionamos aqui alguns modelos de atas mais utilizadas, como a Ata de Fundação do Grêmio, Ata de Eleição, Ata de Assembléia Geral e Ata de Reunião da Diretoria.


Modelo de Ata
De Fundação do Grêmio Estudantil


     Ao dia______ do mês de______ do ano de______ às______ horas, os estudantes da Escola____________________________ , reunidos em Assembléia Geral, sob a coordenação de__________________________ (nome do estudante escolhido para coordenar a Assembléia), dão por abertos os trabalhos da Assembléia Geral dos alunos e colocam em discussão a pauta única da Assembléia: a fundação da entidade representativa dos estudantes, o Grêmio Estudantil.

     Aprovou-se o nome do Grêmio______________________________________  e ficou decidido que, todo ano, as próximas Diretorias do Grêmio comemorarão este dia como data de fundação.

     Aprovadas as questões mencionadas acima, passou-se à aprovação do Estatuto do Grêmio Estudantil que rege a entidade.

     Através dos votos da Assembléia Geral foi escolhida a Comissão Eleitoral, composta por __ membros, que assumirão as responsabilidades relacionadas ao processo eleitoral ao Grêmio Estudantil.

     A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, que será eleita na disputa de chapa(s) em urna.

     Por fim, declarou-se fundado o Grêmio Estudantil__________________ , órgão representativo dos estudantes da Escola.

     Nada mais havendo para tratar no momento, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente Ata. Para fins de direito, segue a presente Ata devidamente assinada.

_________________________________________
Representante da Comissão
Pró-Grêmio que coordenou a Assembléia Geral.


Modelo de Ata
De Eleição


     No dia_____ do mês_____ do ano_____ ocorreram as eleições do Grêmio Estudantil na Escola_______________________________________.

     Concorreram nesta eleição as chapas________________________ (nomes das chapas concorrentes).

     Votaram nesta eleição__________________ (número de estudantes que votaram) alunos regularmente matriculados nesta instituição. Houve_____ votos brancos e _____ votos nulos.

     A chapa__________________ recebeu_______________ (número de votos), a chapa__________________ recebeu__________________ (número de votos ).

     Foi eleita a chapa__________________ para a gestão_______________ (ano), cujos membros são:______________________ (colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão).

____________________________________
Representante da Comissão Eleitoral

____________________________________
Representante da Chapa Eleita

____________________________________
Representante da Comissão Eleitoral