Município de Ourém é o exemplo do descaso da educação no Estado do Pará
Subsede de Ourém encaminha denuncia de acordo com a assembleia realizada neste período de greve para protocolar nos órgãos mencionados abaixo sobre a falta de: merenda e transporte escolar e, também, de recursos humanos nas escolas estaduais do Município de Ourém.
Acontecerá uma AUDIÊNCIA PÚBLICA para ser realizada nesta quinta-feira (27), às 10:30h na Câmara de Vereadores de Ourém para cobrar das autoridades medidas urgentes para que nossos alunos voltem às aulas com dignidade. O Governo do Estado é o responsável pelo sucateamento da educação em nosso município, queremos providências.
DA DENÚNCIA
Nós abaixo assinados, coordenadores do SINTEPP (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará), filiados/as a essa entidade sindical e demais profissionais da Educação, Pais de Alunos e estudantes, vimos mediante o presente denunciar: à Câmara Municipal de Ourém, à esta Augusta Casa de Lei, órgão do poder legislativo que representa o povo e tem incumbência de fiscalizar o Poder Executivo Municipal, ao Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FNDE), Conselho Estadual de Educação (CEE), Ministério Público Municipal (MPM), Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF), Tribunal de Contas do Município (TCM), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU), Corregedoria Geral da União (CGU), Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), Juizado da Infância e Adolescência, que cerca de 3.800 (três mil e oitocentos ) alunos/as da Rede Estadual do Município de Ourém/Pa no ano de 2010 por um período de aproximadamente sete meses ficaram sem merenda escolar e, no corrente ano essa realidade persiste, fato que vem ocasionando danos e sérios prejuízos diretamente concatenados à aprendizagem dos discentes.
Dessa maneira, faz-se necessário esclarecer a respeito da falta de merenda em nosso município nas escolas estaduais no ano de 2010 e 2011, devido a não assinatura do convênio da merenda por parte do governo municipal, o qual é realizado desde 1994, pelos gestores municipais em regime de colaboração com o estado. Ademais, um número aproximado de 1.500 (mil e quinhentos) estudantes da Zona Rural que dependem de transporte escolar para ter “acesso e permanência na escola” no decurso do ano letivo, estão tendo seus direitos violados.
Urge denunciar ainda, a falta de recursos humanos nas Escolas Estaduais bem como: Pessoal de Apoio, Profissionais para os Laboratórios de Informática e multidisciplinar. A ausência desses recursos habilitados para esse fim ressalta-se, com as salas prontamente equipadas à disposição dos estudantes, contudo inacessíveis, provoca o impedimento aos alunos de apropriarem-se do conhecimento de forma diversificada e da “liberdade de aprender e pesquisar” conforme expõe os princípios das legislações Majoritárias da Educação do Brasil.
Nesse excerto, tendo em vista o dispositivo na Carta Magna de nosso País em seu art.208 afirma o dever do Estado com a Educação, o qual será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de transporte e alimentação escolar. E ainda, em seu artigo 206 expõe os princípios em que o ensino será ministrado. Nesta feita, recorremos a dois desses princípios: Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e garantia de padrão de qualidade.
Vale lembrar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirma a garantia desses direitos em seus artigos 3º incisos I e IX, 4º inciso VIII.
Desse modo, cabe questionar: como exigir e garantir o mínimo de padrão de qualidade se, neste caso, as necessidades básicas e imediatas (merenda e transporte) encontram-se esquecidas ou mesmo desrespeitadas por parte dos órgãos competentes?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação dispõe que compete aos Estados e aos Municípios em regime de colaboração, e com a assistência da União: zelar junto aos pais ou responsáveis pela freqüência à escola (LDB ART.5º § 1º III).
Dessa forma, como zelar pela frequência à escola dos estudantes da zona rural na INEXISTÊNCIA DE CONDUÇÃO para o acesso e permanência na escola? De que forma pode-se fazer cumprir o mencionado dispositivo e definir a igualdade de condições se os entes descumprem a lei ou no ato do cumprimento apresentam morosidade?
Haja vista que, nos últimos três anos somente os/as alunos/as da Zona Urbana estão tendo permanência à escola, pois no período em que os entes federados (Estado e Município) se ocupam a delegar entre si responsabilidades acerca do transporte escolar, os alunos que dependem do transporte tornam-se vitimizados e isentos de frequentar a escola, tornando-se falio, ao nosso entendimento, o regime de colaboração e, desse modo, resultando no comprometimento dos duzentos dias letivos.
Faz-se necessário clarificar que o Estado repassa para o município a verba que lhe compete, porém com bastante atraso, ao chegar aos cofres do Município muitos dias letivos já expiraram. Neste sentido, considerando o depósito dessa verba a ser aplicada é pertinente questionar: qual o destino de parte da mesma, uma vez que o transporte escolar fica parado e não haverá reposição das aulas ministradas nesse período?
Assim, enquanto o governo Municipal e Estadual demonstra uma postura omissa diante da situação agravante, aos estudantes restam saldos negativos e irreparáveis, já que nenhuma tomada de decisão fará suprir os dias letivos esfacelados desses aprendizes.
Tendo em vista que essa lei que rege a educação do Brasil especifica as competências e/ou incumbências de cada esfera, seja ela Municipal, Estadual ou União, e afirma que essas esferas organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino, é preciso enfatizar:
“Os Estados incumbir-se-ão de: definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público” (art.10, inc.II).
Nessa perspectiva, enquanto educadores e co-autores do processo educacional não podemos permitir que essa situação seja uma contínua em nosso município e se mantenha uma distância entre direitos legalmente constituídos e sua implementação.
Diante do exposto, ávidos desejamos providências com maior brevidade, objetivando o respeito à garantia de fato dos estudantes Ouremenses enquanto portadores dos direitos resguardados nas Legislações supracitadas e, desse modo, se possa encaminhar a efetivação/implementação da garantia de direitos.
Em anexo seguem assinaturas e uma cópia em CD audiovisual apresentando um documentário da realidade das comunidades frente às questões denunciadas.
Fonte: www.sintepp.org.br
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